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Como nos comunicamos no trânsito?

Trânsito não é apenas deslocamento, é também convivência, pois se trata de um espaço coletivo, onde a comunicação se faz necessária para organizar as intenções e as necessidades dos diferentes participantes que nele circulam e com ele interagem. Para que haja uma boa comunicação é importante que a mensagem transmitida seja compreendida por quem a recebe. Entre os usuários do trânsito foi estabelecido um conjunto de símbolos, palavras, gestos e expressões que chamamos SINALIZAÇÃO. Ela existe para que todas as pessoas, independentemente de cultura, idioma e região, possam compartilhar uma mesma linguagem, contribuindo para uma convivência mais segura e harmoniosa no trânsito. Caso você pretenda abordar alguma regra com seus alunos, lembre-se de verificar se há uma sinalização apropriada para ela, buscando o maior número de informações possível. Você poderá encontrar algumas dessas informações no Anexo I deste Caderno Pedagógico. Caso a informação de que você necessita não se encontre neste material, também poderá consultar o Código de Trânsito Brasileiro e o Manual Brasileiro de Sinalização Viária que ficam disponíveis no site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Fonte:  detran.rs.gov.br
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Dirigir sem CNH ou permissão

O que pode acontecer se eu dirigir sem CNH ou permissão?

Dirigir sem CNH ou permissão é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 880,41. Caso você seja flagrado nessa situação, o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se isso não acontecer, ele será removido a depósito.

Candidatos com processo aberto de primeira habilitação ou de reinício de processo, terão a licença para aprendizagem de direção veicular (LADV) suspensa pelo prazo de seis meses, o que  impedirá a realização de aulas práticas e/ou exame de direção. Quando o candidato for proprietário do veículo e uma autuação se der apenas pela informação da placa, o bloqueio sistêmico se dará após transcorrido o prazo para apresentação do condutor infrator devidamente habilitado, caso ele não seja apresentado.

O candidato que eventualmente tiver o Renach encerrado durante o período do bloqueio, ficará impossibilitado de abrir novo serviço até o transcurso do prazo de seis meses.

O CTB prevê, ainda, que são crimes de trânsito:

  • Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. As penas possíveis são detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Nesse caso, responderá o proprietário do veículo e as penas possíveis são detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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